O cadastro ambiental rural (CAR) é o cadastramento da reserva legal e/ou áreas de preservação permanente existente no imóvel previsto no art. 29 da lei 12.651/2012 (novo código florestal).
É feito junto ao órgão ambiental do estado onde se localiza o imóvel, sendo este um documento obrigatório para se lavrar escritura de compra e venda de um imóvel rural bem como o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.